Se sofre de DANO CORPORAL avaliado em
— Trabalho - acidente (no local de trabalho ou no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa), doença profissional (comprovação e pensão), segurança social (pensão por invalidez), caixa geral de aposentações (incapacidade, reforma)
— Civil - acidente de viação (em alguns casos, em simultâneo, acidente de trabalho) ou outro acidente não de trabalho, doença não profissional
— Penal - por exemplo, agressão
— Junta de ARS - Atestado médico de incapacidade multi-uso
— Civil - acidente de viação (em alguns casos, em simultâneo, acidente de trabalho) ou outro acidente não de trabalho, doença não profissional
— Penal - por exemplo, agressão
— Junta de ARS - Atestado médico de incapacidade multi-uso
Podemos ajudar...
1º Orientação médica do processo com orçamento
2º Exame(s)/Consulta pelo perito médico
3º Relatório de avaliação do dano corporal pelo perito médico - incapacidade global, incapacidades específicas, incapacidade para o trabalho
4º Defesa do relatório - perito médico em juntas, no tribunal ou noutra instituição
2º Exame(s)/Consulta pelo perito médico
3º Relatório de avaliação do dano corporal pelo perito médico - incapacidade global, incapacidades específicas, incapacidade para o trabalho
4º Defesa do relatório - perito médico em juntas, no tribunal ou noutra instituição